quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

O Dilema do Diploma


A EAD no Brasil ainda é muito questionada. A questão é um pouco Cultural . Para um país novo como o Brasil, a modalidade também é nova.Muitas dúvidas surgem, e uma delas é com relação ao diploma. Segundo um levantamento da Associação Brasileira de Estudantes de Ensino a Distância (ABE-EAD),cerca de 18 mil alunos de cursos de EAD de instituições particulares e públicas sofreram preconceito por terem optado por essa modalidade de ensino. Porem são dados tristes e equivocados, pois uma vez que os cursos a distância , reconhecidos pelo (MEC ), têm plena validade para todos os fins legais.

Marco
O diploma do curso a distância é válido e regulamentado pela Constituição, por meio do Decreto 5.622, de 19/12/2005, que revoga o Decreto 2.494/98) que regulamenta o artigo 80 da Lei 9.394/96, Lei de Diretrizes e da Educação.O Art. 5º do Decreto estabelece que:

Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional. Portanto se o aluno ao terminar seu curso em uma instituição legalizada, o diploma deve gerar os mesmos efeitos de um curso realizado em uma instituição presencial.

Está na hora da população refletir um pouco mais sobre o que esta discussão representa para o futuro do Brasil. A educação a distância é válida e primordial para o país, uma grande aposta para o futuro.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição Federal de 1988. Brasília: Mec, 1988.
Decreto Nº 5.622. Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de de 20 de

dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394/96

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